Lei reforça medidas para atendimento em hospitais às vítimas de violência sexual

27 de agosto de 2022 Off Por alosp

Decreto do prefeito Mario Botion que será publicado na edição desta quarta-feira (24) do Jornal Oficial do Município regulamenta lei municipal que prevê atendimento hospitalar e também no momento da alta às pessoas vítimas de violência sexual. A lei, de autoria do prefeito, foi sancionada em novembro de 2021 e passa a valer amanhã.

Assessor Executivo da Secretaria de Saúde, Alexandre Ferrari, explica que a regulamentação da lei passa a estabelecer responsabilidades legais para a rede hospitalar pública e privada no tocante à adoção das medidas. “Hoje, já existe um protocolo. Com a regulamentação, todos os procedimentos serão uniformizados e passam a valer como força de lei”, explica.

O prefeito Mario Botion afirma que a regulamentação da lei é mais um instrumento de reforço no município de proteção às vítimas de violência sexual, na sua grande maioria as mulheres. “Nosso objetivo é ampliar cada vez mais o suporte legal no atendimento médico e pós hospitalar”, afirma. “É mais um avanço significativo do município numa causa de extrema importância voltada à proteção, em especial da mulher”, afirma a vice-prefeita Erika Tank.

A lei que está sendo regulamentada determina que hospitais públicos e privados possibilitem o acolhimento e o tratamento adequado, fornecendo medicamentos necessários para os pacientes que já são disponibilizados no Serviço Especializado em Moléstias Infectocontagiosas (Semil). Segundo a legislação, agora regulamentada, o programa com medicamentos oferecidos pelo Semil tem caráter de profilaxia e é resolutivo 72 horas após a exposição.

O instrumento legal obriga os hospitais e os Pronto Atendimentos a notificarem o Semil sobre o caso atendido, situação definida como alta responsável. A medida tem como finalidade permitir a continuidade do tratamento quando necessário. De acordo com a lei, os hospitais devem ainda fornecer aos pacientes, quando da alta, receituário médico de terapia antiviral, resumo de alta impresso, e cópia da ficha de notificação.